O Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo “INAGBE” vem, por este meio, tornar público que estão abertas as candidaturas para bolsas de estudo internas de Graduação e de Pós-graduação, referente ao ano académico 2024/2025.
Requisitos Decreto Presidencial n.º 63/20, de 04 de Março Decreto Presidencial n.º 163/22, de 21 de Janeiro
As BEI são comparticipações do Estado Angolano nos encargos inerentes à formação académica, através de um subsídio pecuniário concedido ao cidadão que preencha os requisitos estabelecidos nos referidos Diplomas, para frequência de cursos de graduação e pós-graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente legalizadas pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI).
NÚMERO DE BOLSAS POR ATRIBUIR (2024/2025)
Graduação : 10.000
Pós-Graduação : 500
DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA POR PROVÍNCIAS E NÍVEL DE FORMAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA DE GRADUAÇÃO POR PROVÍNCIAS (ver em anexo)
Requisitos
Decreto Presidencial n.º 63/20, de 04 de Março
Decreto Presidencial n.º 163/22, de 21 de Janeiro
Graduação
Ter nacionalidade angolana;
Ter aproveitamento académico de sucesso ou de mérito;
Ter idade não superior a 25 anos e não superior a 35 anos para os candidatos com deficiência;
Estar matriculado e a frequentar o 1º ou 2º ano de um curso de graduação numa Instituição de Ensino Superior (IES) e não ser repetente no ano a que se candidata;
Não ser detentor de grau académico ao qual concorre para a bolsa de estudo.
Requisitos
Decreto Presidencial n.º 63/20, de 04 de Março
Decreto Presidencial n.º 163/22, de 21 de Janeiro
Pós-Graduação
Ter nacionalidade angolana;
Possuir residência permanente no País;
Estar a frequentar o nível de mestrado ou de doutoramento numa IES legalmente reconhecida no território nacional;
Ter média igual ou superior a 14 valores na licenciatura para os candidatos aos programas de mestrado, de igual modo, ter média igual ou superior a 14 valores no mestrado para os candidatos aos programas de doutoramento;
Ter média de 16 valores na licenciatura, para candidatos que pretendem ingressar directamente para o programa de doutoramento, sem passarem pelo programa de mestrado;
Ter idade não superior a 35 anos para candidatos ao nível de mestrado e não superior a 45 anos para o nível de doutoramento;
Quotas por regime
Decreto Presidencial n.º 63/20, de 04 de Março
Decreto Presidencial n.º 163/22, de 21 de Janeiro
Os candidatos devem apresentar a candidatura a BEI em um dos seguintes regimes:
Regime de Proteção Especial (10%) = 950 bolsas de graduação e 50 bolsas de pós-graduação
São reservadas aos filhos de combatentes tombados ou perecidos em combate, de antigos combatentes e veteranos da pátria, nos termos da lei, devendo apresentar a documentação emitida pelo Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e/ou do Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, conferindo-lhe este estatuto, sem descurar a possibilidade do preenchimento dos requisitos e procedimentos estabelecidos pelos normativos vigentes no INAGBE.
Regime Adstrito aos Candidatos com Deficiência (10%) = 950 bolsas de Graduação e 50 de Pós-graduação
Graduação
1. Uma fotografia tipo passe;
2. Fotocópia do bilhete de identidade;
3. Certificado de habilitações literárias com notas discriminadas do II Ciclo do Ensino Secundário;
4. Declaração de frequência de um curso legalmente reconhecido numa Instituição de Ensino Superior legalizada;
5. Declaração com notas discriminadas do 1º ano para os candidatos que se encontram a frequentar o 2.º ano.
Pós-Graduação
1. Uma fotografia tipo passe;
2. Requerimento de solicitação de BEI dirigida ao Director Geral do INAGBE;
3. Fotocópia do bilhete de identidade;
4. Documentos comprovativos de conclusão de licenciatura ou mestrado devidamente homologados pelo Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento dos Estudos do Ensino Superior (INAAREES);
5. Declaração de frequência de um curso legalmente reconhecido numa Instituição de Ensino Superior legalizada;
6. Os docentes investigadores científicos angolanos do Sistema de Educação e Ensino e no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, não obstante a documentação acima referida, devem apresentar:
7. Carta de autorização do gestor da Instituição a que o candidato está vinculado;
8. Declaração testificando o regime de tempo integral e de exclusividade na Instituição a que está vinculado;
Período de Candidatura
O processo de apresentação de candidaturas é feito on-line e tem a duração de vinte quatro (24) dias. Os candidatos devem reunir os requisitos espelhados no presente edital com base nos Decretos Presidenciais n.º 63/20, de 04 de Março, e n.º 163/22, de 21 de Janeiro e posteriormente submeter os documentos acima referidos digitalizados, no portal: www.inagbe.gov.ao
O INAGBE poderá posteriormente solicitar aos candidatos, sempre que considerar necessário, elementos complementares para a apreciação do processo.
Fases do Processo de Candidatura
1ª fase: Apresentação das candidaturas – de 08 a 31 de Outubro 2024;
2ª fase: Verificação e análise documental dos processos submetidos pelos candidatos,- de 01 a 31 de Outubro de 2024;
3ª fase: Pré-selecção – de 01 a 08 de Novembro 2024;
4ª fase: Publicação dos resultados dos candidatos pré-seleccionados – 12 de Novembro de 2024;
5ª fase: Assinatura do contrato de BEI – de 18 de Novembro a 18 Dezembro de 2024;
6ª fase: Processamento dos subsídios – a partir de 23 de Dezembro de 2024.